- 1 -A atribuição do Serviço de Teleassistência será concretizada mediante acordo escrito a celebrar entre as partes, no qual se estabelecem os direitos e as obrigações de cada um, para além dos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O acordo é válido enquanto se mantiverem as condições que justificaram o apoio, salvo denúncia de qualquer das partes.
Artigo 14.º — Subscrição de Acordo
Vigente desde: 31/08/2022