Saltar para o conteúdo principal
Artigo 2.º
— Área geográfica
Vigente desde: 31/08/2022
A aplicação do presente Regulamento abrange a área geográfica do Concelho da Figueira da Foz.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 1
Objeto e âmbito de aplicação
Seguinte · Artigo 3
Funcionamento geral do SMTFF