As candidaturas à atribuição do Serviço de Teleassistência previstas no presente Regulamento podem ser apresentadas a todo o tempo.
Artigo 8.º — Prazo de entrega das candidaturas
Vigente desde: 31/08/2022
As candidaturas à atribuição do Serviço de Teleassistência previstas no presente Regulamento podem ser apresentadas a todo o tempo.