O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXOS
QUADRO I
Limites do rendimento mensal ilíquido
N.º Pessoas do Agregado Familiar
Coeficiente (1) Rend Máximo
1
3
2
2.5
3
1.75
4
1.5
5
1.25
6 ou mais
1.2
(1) A multiplicar pelo número de pessoas do agregado familiar e pelo valor do salário mínimo nacional, para determinação do limite máximo do rendimento mensal do agregado familiar.
QUADRO II
Tipologias de habitação para agregados familiares
N.º Pessoas do Agregado Familiar
Tipologia da habitação
1
T0/T1
2
T1/T2
3
T2/T3
4 ou mais
T3/T4
317876518