- 1 -O Diretor da Escola aprova o regime interno de funcionamento da Comissão de Ética.
- 2 -A Comissão de Ética pode ser constituída por um mínimo de sete e um máximo de doze membros, nomeados de entre os docentes e investigadores de carreira das unidades orgânicas da Escola.
- 3 -A composição da Comissão de Ética deve refletir a diversidade das áreas científicas existentes na Escola.
- 4 -Os membros da Comissão de Ética são nomeados pelo Diretor da Escola, ouvida a Comissão Permanente da Comissão Científica.
- 5 -O Presidente da Comissão de Ética da Escola é eleito, pelos seus membros, de entre um deles.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2025