Aprova o Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Rio de Couros.
Lei habilitante
O Regulamento de Apoio ao Associativismo da Freguesia de Rio de Couros é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Definição
O presente regulamento define a natureza, objetivos, critérios e regras subjacentes ao apoio a prestar pela Junta de Freguesia ao movimento associativo com sede na Freguesia de Rio de Couros e que desenvolvam iniciativas de cariz social, religioso, cultural, desportivo e recreativo de manifesto interesse para a freguesia.
Destinatários
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede e intervenção na Freguesia de Rio de Couros.
Modalidades de apoio
Condições de candidatura
Podem candidatar-se a estes apoios as entidades que reúnam as seguintes condições:
Registo no Cadastro Associativo
Apresentação candidatura
Apoio a conceder
De acordo com a importância que o plano de atividades de cada Associação possa ter para o desenvolvimento da Freguesia, a Junta de Freguesia poderá atribuir um subsídio cuja percentagem em relação ao plano referido será ponderada, tendo em conta, nomeadamente:
Publicidade das Ações
As ações apoiadas ao abrigo do presente regulamento, quando publicitadas ou divulgadas por qualquer forma, devem, obrigatoriamente, fazer menção ao apoio da Junta de Freguesia no seu desenvolvimento, com o respetivo logótipo.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor depois da sua aprovação pelo Executivo da Junta de Freguesia e pela Assembleia de Freguesia seguindo-se quinze dias após a sua publicitação nos termos legais.
26 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Dias Lopes.
320016845