- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 273/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 16 de março.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Tabela de quotas, taxas e emolumentos
(ver documento original)
17 de outubro de 2019. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
312678804
Artigo 13.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 30/10/2019