- 1 -A quota pode ser paga através de um dos seguintes métodos de pagamento:
- a)Referência multibanco;
- b)Débito direto;
- c)Pagamento presencial na sede da Ordem em numerário, cheque ou TPA;
- d)Pagamento por via postal, com envio de cheque ou vale postal.
- 2 -A opção por um dos métodos de pagamento previstos no número anterior é feita após passagem a membro efetivo.
Artigo 3.º — Métodos de pagamento
Vigente desde: 30/10/2019