- 1 -Os elementos instrutórios devem ser apresentados em conformidade com as normas de submissão aprovadas pela Câmara Municipal.
- 2 -As plantas de localização, destinadas a instruir os pedidos, encontram-se disponíveis no sítio da Internet do Município, podendo ainda ser fornecidas pelos serviços da Câmara Municipal.
- 3 -Os pedidos ou comunicações devem ainda ser instruídos com levantamento fotográfico devidamente contextualizado que permita visualizar a integração da proposta com a envolvente, e incluir a representação dos prédios e construções adjacentes, numa extensão mínima de 10 m para cada lado, salvo em casos devidamente justificados.
- 4 -O plano de acessibilidades deverá ser composto por:
- a)Peças escritas e desenhadas que contenham toda a informação necessária à execução da obra em conformidade com as normas técnicas de acessibilidades;
- b)Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado.
- 5 -Os requerentes e comunicantes podem apresentar documentos adicionais não exigíveis que entendam pertinentes, assim como justificar a não instrução do pedido ou comunicação com alguns dos elementos obrigatórios previstos naquele anexo quando desnecessários face à pretensão em concreto.
- 6 -Os elementos instrutórios necessários à emissão de parecer da Comissão Municipal da Defesa da Floresta contra incêndios são os fixados por deliberação da mesma.
Artigo 4.º — Instrução dos pedidos e das comunicações
Vigente desde: 31/08/2022