- 1 -As candidaturas decorrem de forma continua e abrem, em primeiro lugar, para os trabalhadores e órgãos da administração pública, abrindo-se posteriormente uma fase de candidaturas para outros utilizadores, caso subsistam vagas.
- 2 -A abertura de candidaturas para outros utilizadores, caso ocorra, será objeto de publicação no sítio da internet Município gestor, assim como será afixada nas instalações do Espaço de Cowork.
- 3 -As candidaturas dos trabalhadores da administração pública, não existindo vagas suficientes, serão admitidas em função dos seguintes subcritérios, por ordem decrescente de relevância:
- a)Trabalhadores com dependentes (descentes ou ascendentes) a seu cargo,
sendo que, em caso de empate, será atribuída prioridade ao trabalhador com maior número de dependentes;
- b)Trabalhadores com maior distância entre o local de residência e local de trabalho;
- c)Trabalhadores pertencentes ao género sub-representado.
- 4 -Os Municípios gestores do Espaço Cowork reservam-se ao direito de solicitar esclarecimentos, dados adicionais ou documentos considerados relevantes para efeitos de apreciação das candidaturas.
- 5 -Os Municípios gestores do Espaço Cowork garantem a salvaguarda da confidencialidade dos dados submetidos pelos candidatos.
- 6 -Os trabalhadores da administração pública deverão apresentar declaração comprovativa a comprovar esta qualidade emitida pela respetiva entidade empregadora.
Artigo 11.º — Critérios de admissão
Vigente desde: 02/08/2023