Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no uso das atribuições previstas nos n.os 1 e 2, alíneas h) e g), do artigo 81.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Nos termos do presente regulamento: