- 1 -A CIM-RL e os Municípios, facultam aos utilizadores o usufruto do espaço, a título gratuito, e a prestação dos serviços previstos neste Regulamento.
- 2 -Os espaços cedidos destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades inerentes às funções exercidas e que fazem parte do objeto social da entidade pública.
- 3 -Todos os equipamentos e espaços de utilização comum devem ser mantidos limpos e em bom estado de conservação.
- 4 -O utilizador é responsável por conservar o espaço e, mais concretamente, a área que lhe for designada limpa e em bom estado de conservação.
- 5 -É proibido fumar em todas as áreas interiores das instalações, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.
- 6 -O utilizador deve garantir que o exercício da sua atividade em nada causa inconveniente aos restantes utilizadores do espaço ou a terceiros, bem como se obriga a guardar sigilo profissional sobre as atividades desenvolvidas no Espaço Cowork.
- 7 -As salas de reuniões estão disponíveis para utilização pelos utilizadores mediante marcação prévia e disponibilidade, mediante a solicitação junto do Município Gestor.
Artigo 9.º — Uso e fruição do espaço
Vigente desde: 02/08/2023