- 1 -Os dados pessoais devem ser conservados de molde a que a identificação do titular dos dados seja clara, inequívoca e somente durante o tempo necessário à prossecução da respetiva finalidade.
- 2 -Os dados pessoais podem ser conservados durante períodos mais longos do que os exclusivamente necessários à prossecução da respetiva finalidade, desde que sejam tratados exclusivamente para fins de arquivo de interesse público, ou para fins de investigação científica ou histórica bem como para fins estatísticos.
Artigo 10.º — Princípio da Limitação da Conservação
Vigente desde: 05/08/2024