- 1 -Após a recolha de toda a informação pertinente quanto aos dados objeto de tratamento no Município de Ansião incumbe ao responsável pelo tratamento de dados determinar as medidas necessárias de validação, correção de procedimentos e implementação do RGPD.
- 2 -A prova do cumprimento do RGPD por parte do responsável pelo tratamento de dados deve assentar em evidências do cumprimento das obrigações previstas no Regulamento Europeu e na demais legislação nacional e europeia em matéria de proteção de dados em vigor.
- 3 -A garantia de prestação de informação ao titular dos dados, designadamente nos documentos de suporte à recolha de dados, em suporte físico ou digital, constitui uma evidência do cumprimento das obrigações referidas no número anterior.
- 4 -A existência de um sistema de registo de todos os tratamentos que envolvam dados pessoais, deve documentar de forma detalhada e circunstanciada todas as atividades relacionadas com o tratamento de dados.
Artigo 32.º — Compliance
Vigente desde: 05/08/2024