- 1 -O Tratamento dos Dados por parte dos serviços municipais obedece ao princípio da autorregulação, em conformidade com o RGPD e Legislação Nacional superveniente.
- 2 -Os Manuais Internos de Procedimentos previstos no artigo anterior são da responsabilidade das respetivas unidades orgânicas da Câmara Municipal de Ansião, nos termos do referido no artigo 30.º do RGPD, que o devem manter atualizado e operativo nomeadamente para efeitos de conformidade com o Regulamento Europeu e para habilitar os titulares dos dados ao exercício dos seus direitos.
Artigo 43.º — Da autorregulação
Vigente desde: 05/08/2024