- 1 -A Escola de Tecnologias e Arquitetura, adiante designada por Escola, é uma unidade descentralizada do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Iscte, para a organização e gestão de atividades de ensino do primeiro, segundo e terceiro ciclos, nos termos da lei e dos Estatutos do Iscte, nas áreas científicas das unidades orgânicas que a constituem.
- 2 -A Escola é composta pelos seguintes departamentos e unidades de investigação, que se organizam para gerir o conjunto específico de atividades de ensino acima referidas:
- a)Departamento de Arquitetura e Urbanismo;
- b)Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;
- c)Departamento de Matemática;
- d)Centro de Investigação em Ciências da Informação, Tecnologias e Arquitetura (ISTAR_Iscte);
- e)Instituto de Telecomunicações - Delegação do Iscte (IT_Iscte).
Artigo 1.º — Definição
Vigente desde: 16/07/2025