- 1 -O Plenário da Comissão Científica reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor da Escola, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.
- 2 -As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.
- 3 -A ordem do dia é fixada pelo Diretor da Escola, devendo este considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.
- 4 -As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor da Escola são comunicadas a todos os membros da Comissão Científica, por correio eletrónico.
Artigo 22.º — Reuniões do Plenário da Comissão Científica
Vigente desde: 16/07/2025