O Diretor da Escola pode designar um vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos docentes e investigadores na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.
O Diretor da Escola pode designar um vice-presidente da Comissão Pedagógica, de entre os representantes dos docentes e investigadores na Comissão Pedagógica, para o coadjuvar nas atividades de coordenação da Comissão.