- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Encontram-se isentos do pagamento das taxas e preços devidos pela prestação de serviços administrativos, especificamente os constantes na alínea a) do artigo 4.º, as pessoas individuais que façam prova de insuficiência económica.
- 3 -As Instituições Particulares de Solidariedade Social, Paróquias e Associações com sede na Freguesia beneficiam de isenção no valor devido pelo licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraias e bailes;
- 4 -No registo e licenciamento de cão e gatos estão isentas as seguintes categorias, Categoria C, Categoria D e Categoria F com base no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
- 5 -As isenções previstas no número anterior não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 6 -Em situações de caráter excecional, a Junta de Freguesia de Rio de Couros pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
Artigo 10.º — Isenções
Vigente desde: 06/07/2026