Compete ao pessoal com funções de chefia e coordenação, dirigir o respetivo serviço e:
- a)Coordenar a unidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;
- b)Garantir o cumprimento das deliberações da Junta de Freguesia, dos despachos do seu Presidente e vogais com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;
- c)Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação do órgão executivo sobre matéria da competência da unidade orgânica pela qual são responsáveis;
- d)Colaborar na preparação dos instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade da Junta;
- e)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade pela qual são responsáveis;
- f)Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos e emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas a seu cargo;
- g)Coordenar as relações com as outras unidades e orgânicas, no sentido de atingir níveis de eficácia e eficiência dentro da unidade orgânica pela qual são responsáveis;
- h)Exercer as demais competências que resultem da lei, de normas de controlo interno e de outra regulamentação interna, ou de outras que lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação do órgão executivo;
- i)Exercer as competências que lhe forem delegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor;
- j)Exercer ou propor ação disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhes atribuir;
- k)Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidades de efetivos afetos às suas unidades orgânicas;
- l)Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;
- m)Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços de acordo com a legislação em vigor;
- n)Assistir, sempre que for determinado, às sessões e reuniões dos órgãos autárquicos;
- o)Participar na avaliação de desempenho dos trabalhadores, sempre que lhe for solicitado, informando sobre estes, de acordo com a regulamentação em vigor;
- p)Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o funcionamento das unidades orgânicas pelas quais são responsáveis.