O presente regulamento tem como lei habilitante as normas e os diplomas que a seguir se enunciam:
Artigos 48.º, 109.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
Artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Artigo 23.º, 33.º, n.º 1, alínea k) e artigo 25.º, n.º 1, alínea g) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, plasmado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.