Todo o cidadão que se encontre nas condições previstas supra no artigo 4.º e que pretenda apresentar uma proposta e/ou votar nos projetos propostos deve previamente preencher o formulário de registo constante na Plataforma Digital criada para o Orçamento Participativo de Ílhavo, podendo fazê-lo autonomamente ou com apoio dos serviços municipais, conforme previsto no artigo anterior.