- 1 -Esta etapa consiste na definição pormenorizada dos procedimentos desde a realização do projeto até à sua inauguração.
- 2 -A Câmara Municipal de Ílhavo recorrerá, sempre que possível, aos serviços municipais para a elaboração dos projetos e sua execução, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
- 3 -A Câmara Municipal de Ílhavo definirá qual a unidade orgânica responsável pela execução de cada projeto a executar, tendo em conta a respetiva estrutura funcional, não obstante poderem estar envolvidas várias unidades orgânicas.
Artigo 28.º — Projeto e Execução
Vigente desde: 07/10/2020