Este regulamento, ao abrigo do preceituado no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, estabelece as normas que fica sujeito o processo de creditação de formação superior, bem como o reconhecimento de experiência profissional e outra formação obtida pelos interessados.