- 1 -O Diretor pode ser coadjuvado por um máximo de dois subdiretores doutorados pertencentes às unidades orgânicas que constituem a Escola, por ele livremente nomeados e exonerados.
- 2 -Os subdiretores têm as competências que lhes forem delegadas pelo Diretor.
- 3 -O Diretor pode ainda nomear e exonerar livremente até dois subdiretores adjuntos, com funções de coadjuvação, de entre os professores e investigadores de carreira, pertencentes às unidades orgânicas que constituem a Escola.
Artigo 14.º — Subdiretores
Vigente desde: 16/07/2025