- 1 -Os valores das taxas e preços estabelecidos neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da junta de freguesia, de acordo com a taxa de inflação.
- 2 -A junta de freguesia poderá propor à assembleia de freguesia a atualização extraordinária ou a alteração das taxas e preços previstos neste documento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 3 -Quando as taxas e preços resultem de valores fixados por disposição legal, estas serão atualizadas de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 13.º — Atualização dos Valores das Taxas e PreçoS
Vigente desde: 06/07/2026