- 1 -O estudante pode reclamar, da decisão do júri de creditação, por escrito e devidamente fundamentada, dentro dos prazos estipulados em calendário próprio.
- 2 -A reclamação é dirigida ao presidente do júri, devendo ser entregue nos serviços académicos.
- 3 -O presidente do júri elabora a contestação da reclamação e envia ao Conselho Técnico-Científico para apreciação e comunicação da contestação ao estudante.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 30/10/2019