- 1 -Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pressupostos:
- a)Contribuam para a manutenção, ou a criação de novos postos de trabalho;
- b)Contribuam para a diversificação do tecido comercial local.
- 2 -Poderão aceder os estabelecimentos do comércio local que desenvolvam atividade de comércio a retalho e cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, excluindo:
- a)47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual ou superior a 400 m2;
- b)47300 - Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos especializados;
- c)478 - Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda;
- d)479 - Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades móveis de venda.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do presente artigo, podem ser promotores das atividades:
- a)Sociedades sob qualquer forma;
- b)Empresários em nome individual;
- c)Cooperativas;
- d)Associações sem fins lucrativos.
- 4 -Os candidatos aos apoios a atribuir nos termos do presente Regulamento devem, comprovadamente, ter a situação regularizada perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Município da Ribeira Grande.
- 5 -O volume de negócios, das últimas contas aprovadas do candidato, não pode ter excedido o valor de 100.000,00(euro) (cem mil euros), tendo tido atividade no ano de 2019, durante pelo menos oito meses consecutivos, e mantido atividade em 2020.
Artigo 4.º — Requisitos de acesso e condições de atribuição
Vigente desde: 07/10/2020