Compete ao Conselho Científico e ao Conselho Pedagógico da NOVA IMS a responsabilidade de acompanhar e zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao bom funcionamento do ciclo de estudos.
Artigo 13.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 10/09/2021