- 1 -Para além das obrigações previstas nos artigos 6.º e 7.º, os candidatos ao serviço do Transporte Solidário deverão demonstrar um rendimento mensal per capita inferior a 2 (dois) IAS.
- 2 -Os candidatos devem ser adultos, física e intelectualmente autónomos.
Artigo 15.º — Condições de acesso
Vigente desde: 31/08/2022