- 1 -É da responsabilidade dos beneficiários disponibilizarem o valor monetário para a aquisição dos bens que solicitarem.
- 2 -Os beneficiários entregam a listagem dos bens que necessitarem e facultam o seu número de contribuinte, no final a Junta de Freguesia entrega um documento comprovativo da conformidade do apoio logístico prestado, que será devidamente assinado pelo beneficiário.
Artigo 18.º-C — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 31/08/2022