- 1 -Os candidatos, e respetivos agregados, aos apoios previstos no presente capítulo deverão, para além das obrigações previstas no Capítulo I, demonstrar um rendimento mensal per capita inferior a 1 (um) IAS.
- 2 -Os candidatos às pequenas reparações ao domicílio, sem prejuízo do número anterior, deverão:
- a)Ter mais de 65 anos;
- b)Deficiência e/ou incapacidade (igual ou maior de 60 % de incapacidade), comprovada por atestado médico;
- c)Poderão estar incluídos nestes apoios pessoas com mais de 55 anos com doença prolongada (medicamente comprovada).
- 3 -Para efeitos do n.º 1, ter-se-á em conta o IAS em vigor para o ano civil em curso, tendo-se por referência a última portaria publicada no Diário da República.
Artigo 20.º — Condições de acesso
Vigente desde: 31/08/2022