- 1 -O apoio alimentar é um apoio que se caracteriza pela entrega de um conjunto de bens alimentares ou cartões/vouchers destinados a cobrir as necessidades alimentares dos agregados familiares.
- 2 -O apoio alimentar é atribuído simultaneamente a todos os candidatos que preencham os requisitos de acesso ao apoio.
- 3 -O apoio alimentar é entregue a todos os agregados familiares validamente inscritos no presente apoio nos meses de abril e dezembro.
- 4 -Poderá haver uma atribuição excecional fora dos períodos estipulados sempre que haja lugar a situações excecionais de agregados familiares com significativa vulnerabilidade económica.
Artigo 9.º — Caracterização do apoio
Vigente desde: 31/08/2022