A taxa municipal turística é devida em contrapartida do benefício proporcionado pelo conjunto de recursos turísticos, atividades e investimentos promovidos pelo Município de Caminha, relacionados com a atividade turística, designadamente através da melhoria e preservação ambiental do concelho, da salvaguarda do comércio local, histórico e de proximidade, das obras de melhoramento no domínio público e privado municipal, nas zonas turísticas de excelência, da limpeza e manutenção das praias e, nas que se vierem a tornar a curto prazo, do benefício gerado pela prestação de informação e apoio a turistas e pela criação de polos de dinamização cultural e recreativa, disseminados por todo o concelho.