A taxa turística municipal tem um valor unitário, nos termos do quadro infra, de acordo com a fundamentação económico-financeira constante do Anexo a este Regulamento e que dele faz parte integrante.
Município
Valor
Máximo
Idade
Período
Caminha
1,50 €
7 noites seguidas
>=16
01 maio a 30 setembro
1,00 €
01 outubro a 30 abril