- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos estabelecimentos de Educação e Ensino do Agrupamento de Escolas de Almeida em tudo o que se relacione com a Componente de Apoio à Família - CAF.
- 2 -Considera-se CAF, o conjunto de atividades de natureza lúdico-didática, nomeadamente a implementação de ateliers, a dinamização de jogos, a brincadeira livre entre outras atividades, bem como o auxílio à realização dos trabalhos de casa.
- 3 -As presentes normas servem para regular o funcionamento da CAF, no que diz respeito às competências, direitos e responsabilidades de todos os intervenientes envolvidos.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/07/2025