Compete aos técnicos dinamizadores:
- 1 -Desenvolver a sua atividade de acordo com a planificação e o caráter lúdico implícito na mesma, com profissionalismo e respeito pelo presente Regulamento e pelo Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Almeida;
- 2 -Utilizar materiais adequados e apropriados, da Entidade Promotora, para promover e realizar as atividades;
- 3 -Zelar pela disciplina dos alunos ao longo das atividades e, sempre que seja necessário, solicitar a intervenção de um/a assistente operacional para acompanhar os/as alunos/as fora do espaço onde as mesmas decorrem;
- 4 -Solicitar a intervenção de um/a assistente operacional, em caso de doença súbita ou acidente escolar de algum/a aluno/a, para colaborar no socorro à criança;
- 5 -Em caso de doença súbita ou acidente escolar de algum/a aluno/a, deverá ser acionado o seguro escolar (no período letivo) ou o seguro contratado pelo Município (no período não letivo) e se for o caso disso, o/a aluno/a deverá ser acompanhado a uma unidade de saúde por um/a assistente operacional, ficando o técnico dinamizador com os restantes alunos;
- 6 -No período letivo os técnicos dinamizadores da CAF devem ter registado no livro disponível para o efeito, a assiduidade dos alunos de cada turma e os sumários das atividades realizadas;
- 7 -Comunicar as ausências, sempre que possível até ao dia anterior, à Entidade Promotora Município de Almeida - Subunidade de Educação, Desporto e Juventude;
- 8 -Entregar, anualmente, o Certificado de Registo Criminal no Serviço de Recursos Humanos do Município.