- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -A UFP adota, com a maior brevidade, as medidas técnicas, administrativas e de parametrização dos sistemas de informação académica necessárias à plena execução do presente regulamento.
- 3 -A eventual necessidade de adaptação técnica ou administrativa não prejudica a aplicação imediata das normas legais imperativas, das condições essenciais de acesso e ingresso, nem das garantias procedimentais dos candidatos.
320018481
Artigo 157.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/07/2026