- 1 -A candidatura a ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado integrado ministrados pela UFP está condicionada, quando legalmente exigível:
- a)À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos em causa através do regime geral de acesso;
- b)À obtenção, nesses exames, de classificação não inferior à classificação mínima fixada pela UFP para as provas de ingresso do ciclo de estudos.
- 2 -A UFP pode fixar condições adicionais de candidatura, desde que legalmente admissíveis, objetivas, proporcionais, previamente publicitadas e adequadas ao ciclo de estudos.
- 3 -A satisfação de pré-requisitos é obrigatória sempre que exigida para o par UFP/ciclo de estudos.
Artigo 68.º — Condições específicas
Vigente desde: 07/07/2026