- 1 -O regime da prescrição encontra-se regulado em legislação em vigor, bem como no Artigo 51 dos Estatutos do ISAL.
- 2 -No caso de o aluno beneficiar do regime em tempo parcial, para efeitos da aplicação do regime de prescrição, apenas é contabilizado 0,5 por cada inscrição que o aluno tenha efetuado nessas condições.
Artigo 8.º — Regime de Prescrição
Vigente desde: 19/12/2018