- 1 -Este regulamento entra em vigor após a sua homologação em reunião da DN e divulgação nos meios de comunicação oficiais da OF.
- 2 -O presente regulamento não tem efeito retroativo face às atividades anteriormente creditadas. As entidades que solicitem extensão de creditação das suas atividades anteriormente creditadas, serão revistas de acordo com o presente regulamento.
- 3 -A resolução dos casos omissos neste regulamento será objeto de decisão pela DN, precedida de parecer do CQA, no prazo máximo de 60 dias.
- 4 -O incumprimento do disposto no presente regulamento será objeto de apreciação pelo competente Conselho Jurisdicional da OF.
6 de dezembro de 2018. - A Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia.
ANEXO I
Tabela de Creditação de Atividades
(ver documento original)
ANEXO II
Guião para Creditação de Atividades
O presente Guião é um documento de informação e orientação para as Entidades que, ao promoverem ações formativas, oferecidas nos mais diversos moldes e formatos - cursos, seminários, jornadas, congressos, simpósios, entre outros, disponibilizados para participação presencial ou à distância - desejem solicitar a sua creditação junto da OF, de modo a que as mesmas, ao serem realizadas por farmacêuticos, possam ser valorizadas no âmbito do processo de DPC.
Nele se sistematizam, esclarecem e especificam os elementos que as Entidades devem fornecer para que a OF proceda a uma adequada e expedita análise dos pedidos de creditação formulados.
A - Creditação de Atividades Formativas
O que é?
É o procedimento obrigatório à atribuição de CDP a ações de formação e/ou outras atividades, que contribuam para o desenvolvimento profissional contínuo dos farmacêuticos.
Qual o objetivo da creditação de atividades formativas?
O processo de creditação tem por objetivo garantir a qualidade e interesse das atividades formativas que são disponibilizadas aos farmacêuticos, contribuindo para credibilizar as entidades que as promovem.
É o processo base que permite a sistematização, através de um método quantitativo, de reconhecimento do DPC. Apenas as atividades que tenham sido submetidas a creditação poderão ser consideradas para efeitos de DPC.
A quem compete a atribuição de CDP?
A atribuição de CDP será efetuada pela DN, tendo por base:
- a)Atualidade dos conteúdos;
- b)Reconhecimento dos formadores;
- c)Adequabilidade à prática farmacêutica;
- d)Rácio conteúdos/carga horária;
- e)Métodos de avaliação/Indicadores de desempenho/Declaração de aproveitamento.
Que atividades podem ser submetidas para creditação?
Todas as atividades de carácter formativo desde que relevantes à prática farmacêutica, nas suas vertentes científica, pessoal ou profissional, com duração mínima de 1h, podem ser submetidas para creditação, qualquer que seja o seu formato de apresentação: cursos, seminários, jornadas, congressos, simpósios, entre outros, disponibilizados para participação presencial ou à distância.
Quem pode solicitar?
Qualquer entidade que promova atividades formativas pode solicitar a creditação prévia de uma ou várias atividades. Por uma questão de otimização do processo de creditação é recomendável que as entidades planifiquem antecipadamente o leque de atividades que preveem promover ao longo do ano, solicitando a creditação de um programa anual de atividades formativas. Não obstante, atividades realizadas de forma pontual ou atividades extraordinárias a um programa anual, já submetido para creditação, serão igualmente consideradas para efeitos de creditação.
Quando se faz?
Preferencialmente, a creditação de uma atividade formativa deve ocorrer previamente à sua divulgação e realização. Para tal, a entidade promotora da atividade formativa deve solicitar a creditação, tendo em linha de conta que, após entrada do processo completo na OF, a OF terá 60 dias úteis para se pronunciar sobre a creditação solicitada.
Como se faz?
A informação necessária ao processo de Creditação deve ser organizada de forma a conter todos os elementos considerados relevantes, e que se encontram especificados neste guião.
Toda a informação relevante deverá ser submetida em suporte eletrónico, reservando-se a OF, caso o entenda necessário, a solicitar elementos complementares em suporte de papel e/ou a solicitar uma validação in loco da informação submetida.
Como pode ser divulgada a creditação de uma atividade formativa?
As atividades creditadas no âmbito do DPC serão tornadas públicas pela OF.
A divulgação de atribuição de CDP a uma determinada atividade formativa, pela entidade promotora, terá de ser previamente solicitada à DN, que cederá um logótipo próprio de validação, a incluir nos materiais de divulgação.
Como é efetuado o controlo da creditação?
Após atribuição da creditação, a OF poderá efetuar uma auditoria da formação. Este procedimento visa verificar a conformidade face às normas previamente estabelecidas, no que se refere ao funcionamento, dos resultados e/ou dos efeitos de uma ação, de um conjunto de ações ou do sistema de formação, tal como submetidos para creditação.
Quanto custa?
A comparticipação das Entidades nos custos de um processo de Creditação encontra-se afixada no quadro abaixo. Os valores referem-se a uma ação de formação tendo em conta o número total de participantes (numa ou mais sessões). Verificando-se alteração ao conteúdo programático de uma formação creditada, a entidade formadora deverá fazer novo pedido de creditação (com o custo associado), para nova avaliação pela OF.
(ver documento original)
B - Elementos a fornecer para Creditação de Atividades Formativas
- 1 -Identificação da Entidade
- a)Denominação
- b)NIF
- c)Endereço da sede
- d)Código Postal
- e)País
- f)Telefone
- g)Fax
- h)E-mail
- i)Atividade Principal
- j)Ano de início de atividade
- k)Registo cadastro comercial (se aplicável)
- l)Âmbito de intervenção
Âmbito Local/Regional/Nacional/Internacional
Com ou sem Fins lucrativos
- m)URL (endereço internet)
- 2 -Caracterização da Estrutura Responsável pela Formação
- a)Pessoal afeto à entidade (nome; cargo; vínculo e CV)
- b)Corpos gerentes (nome; cargo; contacto e CV)
- c)Informações relevantes sobre a entidade
- d)Formadores (nome; cargo e CV)
Identificação de Formadores e n.º do CAP ou n.º CP (no caso de profissional liberal convidado)
- e)Contactos (para esclarecimentos adicionais)
- f)Certificado de Qualidade/Qualificação (se aplicável)
- 3 -Caracterização e Identificação da Atividade Formativa
Dados Gerais
- a)Área de Formação
- b)Nome do Curso/Atividade
- c)Caracterização dos destinatários
- d)Número de destinatários
- e)Critérios de seleção dos participantes (conhecimentos prévios)
- f)Duração (n.º de horas)
A duração da atividade deve estar adequadamente definida, identificando-se, caso exista, a diferenciação das componentes de formação teórica, teórico-prática e prática/laboratorial.
No caso de formação à distância, o n.º de horas de trabalho associado à formação deverá ser calculado com base na média aritmética de um painel de 10 farmacêuticos, submetido à realização pré-teste da atividade formativa. As condições de realização do pré-teste e os respetivos resultados deverão ser registados e incluídos como anexo ao processo de creditação.
Justificação da atividade
Objetivos específicos
Conteúdo Programático (referir documentação de apoio)
Requisitos de realização
Logística
N.º mínimo de participantes
Horário
Condições de emissão de Certificado
Frequência mínima obrigatória para emissão de certificado
Avaliação mínima para emissão de certificado (se aplicável)
Entidades parceiras (se aplicável)
Metodologia de Ensino
Tipo de abordagem
Metodologia de acompanhamento
Avaliação
Avaliação da aquisição de conhecimentos
Avaliação da atividade
Avaliação dos formadores
Formadores
Nome dos formadores afetos à atividade formativa e respetivo CV
(obrigatório)
Instalações e material didático
Espaços e instalações afetos às atividades
Material didático e equipamento pedagógico
Entidades co-financiadoras
Valores para comparticipação ou valor médio de cada inscrição
Datas e Locais de realização
312321455
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 31/10/2019