O presente Regulamento aprova as condições e estabelece os critérios de reconhecimento das isenções, totais ou parciais, objetivas e subjetivas, relativas aos impostos próprios do Município da Covilhã, designadamente, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama lançada nos termos do artigo 18.º do RFALEI, na redação dada pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, assim como a outros tributos próprios, como as taxas municipais.