As isenções estabelecidas no presente Regulamento têm como pressuposto prévio de concessão, terem os interessados a sua situação tributária e contributiva devidamente regularizada, respetivamente, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), bem como a sua situação regularizada relativamente a tributos próprios do Município da Covilhã.