Os Turismos Municipais de Almeida, Castelo Mendo e de Vilar Formoso têm por atividade:
1) Desenvolver um atendimento personalizado que vai ao encontro com as expetativas dos turistas;
2) Informar e promover os recursos, serviços e produtos turísticos do concelho de Almeida através de diversos materiais informativos e promocionais disponíveis em vários idiomas, em suporte de papel e digital;
3) Prestar informação aos turistas sobre o destino e os serviços, antes da visita, através de contacto telefónico e/ou email;
4) Divulgar e promover o artesanato local e os produtos endógenos, assim como a sua comercialização, através da realização regular de mostras e de provas;
5) Promover e apoiar os artesãos do concelho e os produtores dos produtos endógenos locais através da participação em feiras, exposições e outros certames congéneres;
6) Promover e realizar exposições multitemáticas;
7) Organizar eventos promocionais para promover um recurso, serviço ou produto turístico local e apoiar na organização de eventos de iniciativa camarária;
8) Assinalar datas comemorativas, tais como, o Dia Mundial do Turismo, Dia Nacional dos Centros Históricos e Dia dos Monumentos e Sítios;
9) Promover e realizar visitas guiadas turísticas aos principais pontos de interesse turístico, adequando-as aos objetivos e características dos grupos de visitantes;
10) Promover o território, enquanto destino turístico, em feiras de turismo de âmbito nacional e internacional;
11) Organizar rotas turísticas pelo concelho;
12) Criar uma rede de comunicação com outros Turismos próximos promovendo a região em que se inserem, por forma a manter atualizada a Divisão de Turismo e desenvolver ou criar novos serviços e produtos turísticos, que satisfaçam as necessidades dos turistas e distingam o destino competitivamente;
13) Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades de turismo;
14) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
15) Proceder ao registo estatístico do fluxo de turistas e devido tratamento estatístico de dados quantitativos;
16) Gerir o controlo de stocks, vendas e ofertas de publicações, material promocional, merchandising e outros inerentes ao bom funcionamento do posto de turismo;
17) Proceder à cobrança de bilhetes provenientes do serviço de visitas guiadas turísticas;
18) Assegurar as tarefas administrativas e de gestão corrente do posto de turismo;
19) Efetuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.