- 1 -A abertura do procedimento concursal é efetuada mediante publicação de Aviso, do qual deve constar obrigatoriamente:
- a)Áreas científicas, a carreira, a categoria e a Unidade de Investigação, quando aplicável, a Unidade Orgânica ou o Serviço Autónomo ou a Reitoria;
- b)Os requisitos de admissão e os critérios para aprovação em mérito absoluto;
- c)A metodologia de seleção, bem como os critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- d)Remuneração e condições de trabalho;
- e)A descrição do conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar e, quando aplicável, a possibilidade de atribuição de serviço docente;
- f)O local da prestação do trabalho, o tipo de concurso, o número de lugares a preencher, o prazo de apresentação de candidaturas e o prazo de validade;
- g)A composição do Júri;
- h)Parâmetros e critérios de avaliação;
- i)Forma de apresentação de candidatura, a indicação de que a comunicação com os candidatos é realizada através de mensagem de correio eletrónico ou de plataforma própria para o efeito;
- j)A entidade a quem apresentar o requerimento de candidatura, com o respetivo endereço, o prazo de entrega, a indicação da forma de apresentação e dos documentos a juntar, bem como as demais indicações necessárias à formalização da candidatura;
- k)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização das eventuais audições públicas nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 26.º do presente Regulamento.
- l)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados.
- 2 -Os Avisos são divulgados nos seguintes locais:
- a)Na 2.ª série do Diário da República (Aviso extrato);
- b)Na Bolsa de Emprego Público;
- c)Em portal indicado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., em língua inglesa;
- d)Nos portais da U.Porto na Internet, em língua portuguesa e inglesa;
- e)Noutros meios de comunicação, tidos por necessários e adequados.
Artigo 22.º — Aviso
Vigente desde: 07/07/2026