Ao pessoal de investigação em regime de direito privado são garantidos os direitos e exigido o cumprimento dos deveres que se encontram estabelecidos no presente regulamento, no Código do Trabalho, na Carta Europeia do Investigador e Código de Conduta para o Recrutamento de Investigadores, no quadro europeu para atrair e reter talentos no domínio da investigação, da inovação e do empreendedorismo na Europa, no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na regulamentação interna da U.Porto, e demais legislação aplicável.