- 1 -A contratação do pessoal de investigação em regime privado efetua-se sem termo ou a termo resolutivo, certo ou incerto, nos termos admitidos no Código do Trabalho, sem prejuízo de legislação especial.
- 2 -A contratação de pessoal de investigação em regime privado contratado a termo resolutivo, pode ocorrer a tempo parcial ou integral.
Artigo 4.º — Modalidades Contratuais
Vigente desde: 07/07/2026