- 1 -Para o efeito do disposto no presente Regulamento, consideram-se como equiparadas:
- a)À categoria de investigador auxiliar, as categorias de professor auxiliar e de professor adjunto;
- b)À categoria de investigador principal, as categorias de professor associado e de professor coordenador;
- c)À categoria de investigador-coordenador, as categorias de professor catedrático e de professor coordenador principal.
- 2 -As categorias de professor auxiliar, de professor associado e de professor catedrático, mencionadas no número anterior, referem-se às categorias previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, na sua redação atual e no Regulamento de Celebração de Contratos de Trabalho de Pessoal Docente da Universidade do Porto ao Abrigo do Código do Trabalho.
- 3 -As categorias de professor adjunto, de professor coordenador e de professor coordenador principal, mencionadas no n.º 1, referem-se às categorias previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na sua redação atual.
Artigo 6.º — Equiparação de categorias
Vigente desde: 07/07/2026