- 1 -A avaliação do pessoal de investigação tem por base as funções exercidas, de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do presente regulamento, e incide sobre as atividades descritas nas vertentes investigação, transferência e valorização do conhecimento e de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas, e atividades de docência e formação, nos termos dos artigos 10.º a 13.º do presente regulamento.
- 2 -As unidades orgânicas com uma forte componente de atividade artística poderão considerar uma quinta vertente relacionada com a avaliação do mérito artístico do pessoal de investigação.
Artigo 66.º — Vertentes da avaliação
Vigente desde: 07/07/2026