- 1 -O trabalhador tem direito à avaliação do seu desempenho, que é considerada para o seu desenvolvimento profissional.
- 2 -O trabalhador tem direito a que lhe sejam garantidos os meios e condições necessárias ao seu desempenho, considerado o caráter limitado dos recursos humanos e materiais geridos por cada Unidade Orgânica, ou Serviço Autónomo, ou Reitoria.
Artigo 71.º — Avaliado
Vigente desde: 07/07/2026